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PARECER Nº 41/2021 – CJR

Regulamenta o disposto nos parágrafos 3.0 e 4.0• do art. 100. da Constituição Federal de 1.988. com redação dada pela Emenda Constitucional n.0 62. de 11 de novembro de 2.009. definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Pública Municipal deve fazer em virtude de . sentença judicial transitada em julgado. conforme especifica e dá outras providências.

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