LEIS

LEI Nº 1.445, DE 02 DE JULHO DE 2021

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convénio a ser celebrado com o Município de Pontes Gestal, e dá outras providências.

Lei-1445-2021

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