INDICAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 18/2022
Encaminhar a este Legislativo, Projeto de Lei alterando a legislação concernente a parcelamento de solo, para que a área mínima para desdobro de lote residencial no território do município passe a ser de 100 m2 (cem metros quadrados) e a frente ou testada mínima seja de 1 m2 (um metro quadrado), ambas podendo serem maiores de acordo com a zona na qual o lote está inserido.
Ind-18