INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 18/2022

Encaminhar a este Legislativo, Projeto de Lei alterando a legislação concernente a parcelamento de solo, para que a área mínima para desdobro de lote residencial no território do município passe a ser de 100 m2 (cem metros quadrados) e a frente ou testada mínima seja de 1 m2 (um metro quadrado), ambas podendo serem maiores de acordo com a zona na qual o lote está inserido.

Ind-18

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